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Tudo sobre Carência de Plano de Saúde

O que é Carência?

Carência é o prazo que todas as empresas colocam para os usuários começarem a utilizar os serviços do plano de saúde: consultas, exames, internações e cirurgias.

Esses prazos não são determinados pelas empresas, mas sim pela ANS (Agência Nacional de Saúde) que ´é quem estipula o prazo máximo que cada empresa pode colocar. E estes prazos são:

  • 24 horas – urgência e emergência;
  • 180 dias – consultas, cirurgias e internações;
  • 300 dias – parto.

Nenhuma empresa pode cobrar uma carência maior do que as estipuladas pela ANS, mas cada uma delas pode optar por um prazo menor, se assim desejar.

É importante salientar que, em caso de contratação de plano de saúde durante a gravidez, a contratante não terá direito à cobertura do parto. A não ser que seja um parto de urgência/emergência, que nesse caso cai na carência de 24 horas.

Carência Zero

Dentro da carência zero existem algumas circunstâncias para os usuários como:

  • planos empresariais com mais de 30 pessoas;
  • incluso em plano por ter casado ou por nascimento;
  • Trocas de plano dentro da mesma operadora.

OBS: não é permitido por uma empresa fazer uma recontagem de carência, se o usuário troca de plano dentro da mesma empresa.

Doenças Preexistentes e a CPT

As doenças preexistentes são as que você tem o conhecimento da existência durante o ato da contratação do plano de saúde. Para estas doenças você tem a CPT (Cobertura Parcial Temporária) que tem como característica a restrição de procedimentos de alta complexidade por 2 anos.

Essa restrição está concentrada em apenas alguns procedimentos complexos como: cirurgia, exames de alta complexidade (definidos pela ANS) e internação em UTI.

Troca de plano e redução de carência

Existem casos de pessoas que querem trocar de plano, porém ficam com medo da carência que podem encontrar.

Nas trocas de plano, existe a possibilidade de redução de carência, que é também chamada de compra de carência.

Essa compra de carência não é paga, mas funciona da seguinte forma: se você tem um plano anterior e alguma outra empresa lhe oferece a mudança para ela, com uma redução de carência. Geralmente nessa redução você não tem carência pra consultas, exames, internações e cirurgias. Mas, em raríssimos casos você não precisa cumprir carências de doença preexistente , caso você tenha alguma.

Entenda mais um pouco sobre as carências de plano de saúde assistindo o vídeo abaixo:


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