Portabilidade e Compra de Carência
Em muitos casos, alguns clientes não estão mais satisfeitos com uma determinada operadora e desejam fazer a portabilidade e compra de carência do seu plano de saúde.
A portabilidade de carências é um direito garantido à todos os beneficiários de planos de saúde, contratados a partir de 01/01/1999, ou adaptados a lei nº 9.656/98. Esta opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação.
Regras para o pedido de Portabilidade
Existem algumas regras a serem cumpridas, para que se tenha o direito de fazer a portabilidade. Vejamos a seguir:
- O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual;
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
- O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano.
E quanto ao prazo mínimo de permanência no plano, é de:
- Primeira Portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos, se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma doença ou lesão preexistente.
- Segunda Portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Compra de Carências
Para os beneficiários com planos de saúde há mais de 12 meses, existe a possibilidade de compra de carências. Para isso é necessário que o plano seja equivalente (Rede Credenciada de Hospitais e Laboratórios, Abrangência de Atendimento e Acomodação).
No entanto, para os casos de parto/obstetrícia e doenças preexistentes, não há compra de carência, conforme determina a ANS (Agência Nacional de Saúde).
O período de 12 meses no plano anterior, não pode ser interrompido por mais de 30 dias. Ao cancelar seu plano atual, recomendamos fazer outro antes dos 30 dias de cancelamento, para que a compra possa ser feita pela nova seguradora.
Muitas pessoas não dão a devida importância à carência em planos de saúde e, ao precisar de algum dos serviços, depois não pode reclamar das carências.
Portanto é fundamental prestar atenção nessa informação. No momento da contratação, junto à operadora ou seguradora, ela deve estar clara no documento. Por essa razão é importante um corretor de seguros, na hora da contratação.
Se você ainda não possui um consultor (ou corretora) de planos de saúde, de sua confiança, para te atender, você pode entrar em contato com um (pelo Whatsapp) clicando no banner logo abaixo: