Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Compartilhe

Portabilidade e Compra de Carências de Plano

portabilidade e compra de carencia de plano de saude aracaju sergipe

Portabilidade e Compra de Carência

Em muitos casos, alguns clientes não estão mais satisfeitos com uma determinada operadora e desejam fazer a portabilidade e compra de carência do seu plano de saúde.

A portabilidade de carências é um direito garantido à todos os beneficiários de planos de saúde, contratados a partir de 01/01/1999, ou adaptados a lei nº 9.656/98. Esta opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação.

Regras para o pedido de Portabilidade

Existem algumas regras a serem cumpridas, para que se tenha o direito de fazer a portabilidade. Vejamos a seguir:

  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual;
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano.

E quanto ao prazo mínimo de permanência no plano, é de:

  • Primeira Portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos, se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma doença ou lesão preexistente.
  • Segunda Portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

Compra de Carências

Para os beneficiários com planos de saúde há mais de 12 meses, existe a possibilidade de compra de carências. Para isso é necessário que o plano seja equivalente (Rede Credenciada de Hospitais e Laboratórios, Abrangência de Atendimento e Acomodação).

No entanto, para os casos de parto/obstetrícia e doenças preexistentes, não há compra de carência, conforme determina a ANS (Agência Nacional de Saúde).

O período de 12 meses no plano anterior, não pode ser interrompido por mais de 30 dias. Ao cancelar seu plano atual, recomendamos fazer outro antes dos 30 dias de cancelamento, para que a compra possa ser feita pela nova seguradora.

Muitas pessoas não dão a devida importância à carência em planos de saúde e, ao precisar de algum dos serviços, depois não pode reclamar das carências.

Portanto é fundamental prestar atenção nessa informação. No momento da contratação, junto à operadora ou seguradora, ela deve estar clara no documento. Por essa razão é importante um corretor de seguros, na hora da contratação.

Se você ainda não possui um consultor (ou corretora) de planos de saúde, de sua confiança, para te atender, você pode entrar em contato com um (pelo Whatsapp) clicando no banner logo abaixo:


portabilidade e compra de carência

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Posts Relacionados

tira-duvidas-entenda-de-vez-os-sintomas-e-tratamentos-da-dengue-grave

Sintomas de Dengue

Introdução Primeiramente, antes de falar dos sintomas de dengue, sabemos que a dengue é uma doença viral transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, amplamente encontrada em

Read More »
notredameintermedica

NotreDame Intermédica

Nesse artigo, voçê encontrará tudo sobre o plano de saúde NotreDame Intermédica e suas modalidades de contratação, tipos de planos, regras de comercialização, prazos de

Read More »